Mais Segurança e Credibilidade para Seus Contratos
Garanta o Cumprimento de Obrigações com Tranquilidade

Conheça as Principais Coberturas do Seguro Garantia
Garantia de Licitação
Garantia de Execução de Contrato
Garantia Imobiliária
Garantia Judicial
Garantia Aduaneira
Garantia para Fornecedores
Solicite sua Cotação de Nossos Serviços, é rápido e fácil
Dúvidas Frequentes sobre Seguro Garantia
O que é o Seguro Garantia?
O Seguro Garantia é uma modalidade de seguro que garante o cumprimento de contratos e obrigações financeiras. Ele substitui cauções, fianças bancárias e depósitos antecipados, protegendo ambas as partes envolvidas em um contrato.
Quem pode contratar o Seguro Garantia?
Empresas que participam de licitações, prestam serviços, fornecem bens ou realizam obras podem contratar o Seguro Garantia para assegurar o cumprimento de suas obrigações contratuais.
O Seguro Garantia é obrigatório?
Em alguns casos, sim. Para contratos públicos, o Seguro Garantia pode ser exigido como requisito para participação em licitações ou execução de contratos. Já no setor privado, sua contratação é opcional, mas altamente recomendada para garantir mais segurança nos negócios.
Quais são os principais tipos de Seguro Garantia?
Os principais tipos são: Garantia de Licitação, Garantia de Execução de Contrato, Garantia Imobiliária, Garantia Judicial, Garantia Aduaneira e Garantia para Fornecedores e Prestadores de Serviço.
Como funciona a indenização do Seguro Garantia?
Se a empresa contratada não cumprir suas obrigações contratuais, a seguradora indeniza o contratante até o valor estipulado na apólice, garantindo o cumprimento do contrato ou ressarcimento de prejuízos.
Qual a diferença entre Seguro Garantia e Fiança Bancária?
O Seguro Garantia tem custo menor, não compromete o crédito da empresa e não exige imobilização de recursos, diferentemente da fiança bancária, que pode limitar a capacidade de crédito da empresa junto aos bancos.
O Seguro Garantia pode ser utilizado para processos judiciais?
Sim! O Seguro Garantia Judicial substitui depósitos judiciais exigidos em processos cíveis, tributários e trabalhistas, liberando capital da empresa para outras finalidades.